JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002401-87.2015.5.02.0473

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002401-87.2015.5.02.0473, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento de indenização por danos morais e materiais sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a ausência de nexo causal e concausal entre a patologia apresentada e o trabalho na reclamada. Registrou que o perito médico apresentou o laudo com esteio no histórico apresentado pelo reclamante e nos exames realizados anteriormente, tendo comparecido ao local de trabalho e verificado as atividades exercidas na função de montador de autos, nas áreas de ajuste e de verificação de qualidade. Assinalou que vistor foi taxativo ao atestar que não encontrou posturas ergonômicas que pudessem ser desencadeantes das lesões detectadas nos exames de imagem, bem como detectou normalidade nas funções do ombro direito e da coluna lombar, sem redução da capacidade laboral. Concluiu que não há elementos robustos nos autos capazes de afastar o laudo médico pericial que certificou a ausência de nexo causal e concausal entre a moléstia e o trabalho efetuado na reclamada. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002401-87.2015.5.02.0473. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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