JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000641-22.2013.5.03.0099

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000641-22.2013.5.03.0099, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. Discute-se, no caso, o direito à percepção de horas extras nas situações em que o empregado desempenha funções fora do estabelecimento do empregador. Importante pontuar que a celeuma não está no labor externo em si, mas na possibilidade de o empregador controlar a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo obreiro. Assim, registrada pelo Regional a existência de elementos de prova que demonstraram a viabilidade de controle de jornada de trabalho do reclamante, não há falar-se, de fato, na incidência da exceção prevista no inciso I do artigo 62 da CLT. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A matéria em epígrafe não foi objeto de insurgência no Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000641-22.2013.5.03.0099. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 04/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0108300-08.2009.5.04.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS/REGISTRO DO EMPREGADO. A jurisprudência desta Corte segue tranquila no sentido de que a falta de anotação da condição de trabalho externo no registro de empregado, bem como na CTPS, por si só, não é determinante para que haja o pagamento de horas extras, por constituir-se apen…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001583-19.2012.5.04.0016

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE CONTROLE . ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Nos termos do art. 62, I, da CLT, são excluídos do capítulo atinente à "Duração do Trabalho" os " empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho ". Hipótese na qual a Corte de orige…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001543-24.2017.5.02.0073

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE CONTROLE . ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do art. 62, I, da CLT, são excluídos do capítulo atinente à "Duração do Trabalho" os " empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de tr…

Agravo Interno 0010657-43.2015.5.01.0512

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. A exclusão prevista no artigo 62, I, da CLT, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, embora o…

Agravo Interno 0001228-26.2019.5.17.0008

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – TRABALHADOR EXTERNO – POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. A exclusão prevista no artigo 62, I, da CLT, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que “ restou comprovado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.