JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001149-25.2018.5.11.0016

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001149-25.2018.5.11.0016, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). EMPREGADO READAPTADO. 2.1. Na hipótese vertente, o reclamante foi readaptado. Passou de Carteiro a Agente de Correios/Suporte, sem a percepção do salário-condição relativo ao desempenho de atribuição externa. 2.2. O art. 89, "caput", da Lei nº 8.213/91 estabelece que a reabilitação profissional deverá proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho os meios para a readaptação profissional, a fim de que participe do mercado de trabalho e do contexto em que vive. No mesmo sentido, a Recomendação 99 da OIT, item 1.1. A intenção, no caso do acidente de trabalho, é manter, tanto quanto possível, o "status quo ante". 2.3. Para tanto, é imprescindível a estabilidade financeira, proporcionada pela irredutibilidade salarial, constitucionalmente resguardada (art. 7º, VI, da CF). O fundamento final são o respeito à dignidade do trabalhador e os princípios da solidariedade e da função social da empresa. 2.4. Observe-se que o art. 461, § 4º, da CLT dispõe que o trabalhador readaptado "não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial". Isso se dá porque esse trabalhador recebe parcelas não compatíveis com sua função, como condição personalíssima. Há, portanto, previsão legal. 2.5. Assim, conclui-se que o salário-condição, que deixaria de ser percebido justamente porque o empregado deixa de exercer a atividade para a qual se inabilitou em razão de doença ocupacional, há de ser mantido. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001149-25.2018.5.11.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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