Embargos de Declaração 0000066-81.2014.5.02.0042
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatado o erro material na decisão embargada, acolhem-se os embargos declaratórios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000066-81.2014.5.02.0042. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)