JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010385-49.2014.5.01.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo 0010385-49.2014.5.01.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, DA CLT. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010385-49.2014.5.01.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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