- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012546-24.2014.5.15.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que, havendo a decretação da falência ou o pedido de recuperação judicial da empresa executada, o crédito decorrente da execução fiscal deve ser habilitado perante o juízo falimentar, tendo em vista que a competência da Justiça do Trabalho se exaure com a individualização e quantificação do crédito. Assim, em se tratando de empresa em que foi decretada a falência, como é o caso dos autos, esta Justiça Trabalhista é incompetente para apreciar o presente feito. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012546-24.2014.5.15.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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