JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000468-31.2010.5.15.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Recurso de Revista 0000468-31.2010.5.15.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA COM FALÊNCIA DECRETADA OU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR . Esta Corte Superior tem firme entendimento de que havendo a decretação da falência ou o pedido de recuperação judicial da empresa executada, o crédito decorrente da execução fiscal deve ser habilitado perante o juízo falimentar, tendo em vista que a competência da Justiça do Trabalho se exaure com a individualização e quantificação do crédito. Assim, em se tratando de empresa em que foi decretada a falência, como é o caso dos autos, esta Justiça Trabalhista é incompetente para apreciar o presente feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000468-31.2010.5.15.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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