- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-45.2017.5.10.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO CONCOMITANTE DE SERVIÇOS A DIVERSAS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. O TST, por meio da Súmula 331, IV, firmou o entendimento de que o inadimplemento de verbas trabalhistas pela real empregadora implica a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços, na medida em que se beneficiaram dos serviços prestados pelo empregado. Acrescente-se que esta Corte tem reconhecido a responsabilidade subsidiária dos múltiplos tomadores de serviços pelos créditos trabalhistas, mesmo que o trabalho do empregado seja em proveito de todos eles e de forma simultânea, bem como a aplicação da Súmula 331, IV, do TST nessas situações. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000171-45.2017.5.10.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.