- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000600-91.2017.5.10.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, Nº 13.105/2015 E Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO CONCOMITANTE DE SERVIÇOS A DIVERSAS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. O TST, por meio da Súmula 331, IV, firmou o entendimento de que o inadimplemento de verbas trabalhistas pela real empregadora implica a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços, na medida em que se beneficiaram dos serviços prestados pelo empregado. Acrescente-se que esta Corte tem reconhecido a responsabilidade subsidiária dos múltiplos tomadores de serviços pelos créditos trabalhistas, mesmo que o trabalho do empregado seja em proveito de todos eles e de forma simultânea, bem como a aplicação da Súmula 331, IV, do TST nessas situações. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000600-91.2017.5.10.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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