- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000413-79.2017.5.05.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DIVERSAS EMPRESAS CONCOMITANTEMENTE. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que a prestação simultânea ou concomitante de serviços a mais de um tomador não impede a responsabilização subsidiária das empresas envolvidas, uma vez que a responsabilidade de cada tomador de serviços fica adstrita, na hipótese, ao período de vigência do contrato firmado com a empresa prestadora, de modo que o fato de não ser possível determinar a extensão do trabalho do autor para cada empresa não é suficiente para excluir a responsabilidade da ré. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000413-79.2017.5.05.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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