- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001680-68.2015.5.02.0463, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, impõe-se a reforma do despacho agravado para melhor exame das razões contidas no recurso de revista denegado. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante argui preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Tribunal Regional permaneceu silente, mesmo após a oposição de embargos de declaração, quanto ao prazo de vigência do acordo coletivo (limitada em dois anos), que trata dos reflexos em DSR das horas extras e adicional noturno e sua aplicabilidade, mesmo após sua vigência, com a devida análise da incidência ou não da Súmula nº 277 da CLT. No caso, o Regional, nos embargos de declaração, limitou-se a consignar que não houve omissão no julgado, pelo que negou provimento ao recurso. Assim, a decisão do Tribunal de origem que deixa de analisar aspectos fáticos e jurídicos nos quais o recorrente alicerça seus argumentosquanto à aos reflexos em DSR das horas extras e adicional noturno, ofende o art. 93, IX, da Constituição da República. Ficam prejudicados os demais temas do recurso de revista.Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001680-68.2015.5.02.0463. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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