- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011187-20.2015.5.01.0521, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, impõe-se a reforma do despacho agravado para melhor exame das razões contidas no recurso de revista denegado. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamante argui preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Tribunal Regional permaneceu silente, mesmo após a oposição de embargos de declaração, quanto à quantidade de minutos residuais para o fim de aplicação da Súmula nº 366 do TST; também acerca da jornada de trabalho da reclamante ultrapassar oito horas diárias, e ainda, não se manifestou quanto à previsão da redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. No caso, o Regional, nos embargos de declaração, limitou-se a consignar que não houve omissão no julgado. Assim, a decisão do Tribunal de origem que deixa de analisar aspectos fáticos e jurídicos nos quais o recorrente alicerça seus argumentosquanto às matérias, o que tem correlação direta com a caracterização do turno ininterrupto de revezamento, ofende o art. 93, IX, da Constituição da República. Ficam prejudicados os demais temas do recurso de revista.Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada, em razão do conhecimento e provimento do agravo de instrumento da reclamante, quanto à preliminar de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011187-20.2015.5.01.0521. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.