JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011156-73.2016.5.03.0144

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011156-73.2016.5.03.0144, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, impõe-se a reforma do despacho agravado para melhor exame das razões contidas no recurso de revista denegado. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante argui preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Tribunal Regional permaneceu silente, mesmo após a oposição de embargos de declaração, quanto a não observância da inclusão do adicional noturno na base de cálculo das horas extras pagas, com a devida análise da incidência da OJ nº 97 da SBDI-1 do TST. No caso, o Regional, nos embargos de declaração, limitou-se a consignar que o reclamante não se desincumbiu de demonstrar diferenças de horas extras, sem, contudo, adentrar na questão debatida na referida orientação jurisprudencial, em que pese haver pedido expresso na petição inicial acerca da inobservância do adicional noturno em sua base de cálculo. Assim, a decisão do Tribunal de origem que deixa de analisar aspectos fáticos e jurídicos nos quais o recorrente alicerça seus argumentos, ofende o art. 93, IX, da Constituição da República. Ficam prejudicados os demais temas do recurso de revista. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. Em face do provimento do recurso do reclamante, encontra-se prejudicada a análise do recurso da reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011156-73.2016.5.03.0144. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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