- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Recurso de Revista 1000758-78.2018.5.02.0606, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N° 362, II, do TST. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709212, em 13/11/2014, é o marco a partir do qual a prescrição relativa aos depósitos do FGTS é quinquenal. No caso em exame, como a ação foi ajuizada em 29/05/2018, não se passaram 5 (cinco) anos contados de 13.11.2014, encontrando-se em curso o prazo prescricional de trinta anos, considerando o termo inicial (2005). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 362 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000758-78.2018.5.02.0606. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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