- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-09.2020.5.10.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/11/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. FIANÇA BANCÁRIA CONTRATADA APÓS O ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 1/10/2019. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O recurso de revista que se pretende processar discute questão recente alusiva ao Ato TST/CSJT nº 1/2019, que regulamentou a legislação trabalhista alusiva ao uso de seguro garantia judicial e fiança bancária como substitutos ao depósito recursal, qualificando-se assim, como indicador de transcendência jurídica . A fiança bancária apresentada por ocasião do recurso ordinário, em momento posterior ao Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 1/10/2019, possui cláusula de desobrigação decorrente de ato de responsabilidade exclusiva do tomador da fiança, o que invalida a garantia substitutiva apresentada na forma do § 1º do art. 3º do referido Ato Conjunto. Acertada, portanto a declaração de deserção do recurso ordinário. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000439-09.2020.5.10.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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