- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000375-85.2010.5.01.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado por irregularidade de representação processual, entendimento mantido na decisão que examinou o agravo de instrumento. 2. No presente agravo, a Executada Petros silencia sobre os argumentos jurídicos que motivaram o indeferimento da sua revista e reitera sua tese recursal relativamente à incidência de cota fiscal sobre diferenças de complementação de aposentadoria. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento jurídico que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000375-85.2010.5.01.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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