JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000039-11.2011.5.24.0004

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Recurso de Revista 0000039-11.2011.5.24.0004, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 28/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO AFETADO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA DO PROCESSO N° TST-IRR- 243000-58.2013.5.13.0023. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE CANDIDATOS A EMPREGO. 1. Esta Subseção Especializada, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos - Tema n° 1, processo n° TST - IRR-243000-58.2013.5.13.0023, fixou as teses de que " 1ª) não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido; 2ª) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas; e 3ª) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido ". 2. Como se observa, nos termos dos itens 1 e 2 do precedente em liça, não é legítima a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego quando não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, sendo legítima a mencionada exigência quando justificar-se em face do ofício ou do grau de fidúcia, a exemplo das profissões/atividades mencionadas. 3. In casu , o Tribunal a quo concluiu que a solicitação de atestado de antecedentes criminais aos candidatos a emprego estava de acordo com o poder diretivo do empregador, não configurando ato discriminatório e obstrutivo de acesso ao emprego, nem gerando desigualdade prévia entre os candidatos, porquanto se tratava apenas de mais um item a ser analisado no perfil para fins de análise da compatibilidade para o exercício da função que estava para ser preenchida nas empresas. 4. Entretanto, na hipótese dos autos, não há como se concluir pela legitimidade da exigência de atestado de antecedentes criminais dos candidatos a emprego, nos moldes da decisão proferida nos autos do Incidente de Recursos Repetitivos suso mencionado, tendo em vista que não se divisa, na espécie, que a reivindicação de certidão se justificaria em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo dos ofícios elencados na decisão proferida no referido IRR, razão pela qual as reclamadas devem se abster de exigir atestado de antecedentes criminais dos candidatos às vagas de emprego. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000039-11.2011.5.24.0004. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001494-05.2010.5.03.0077

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO AFETADO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA DO PROCESSO N° TST-IRR- 243000-58.2013.5.13.0023. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE CANDIDATOS A EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 1. Esta Subseção Especializada, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos - Tema n° 1, processo n° TST - IRR-243000-58.2013.5.13.0023, fixou as teses de que " 1ª) não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência…

Recurso de Revista 0184400-89.2013.5.13.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO AFETADO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA DO PROCESSO N° TST-IRR- 243000-58.2013.5.13.0023. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE CANDIDATOS A EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1. Esta Subseção Especializada, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos - Tema n° 1, processo n° TST - IRR-243000-58.2013.5.13.0023, fixou as teses de que " 1ª) não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes C…

Recurso de Revista 0243000-58.2013.5.13.0023

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA DO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS - TEMA N° 1. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE CANDIDATOS A EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. Esta Subseção Especializada, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos - Tema n° 1, nos autos do presente processo, fixou as teses de que " 1ª) não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a empr…

Recurso de Revista 0017410-42.2013.5.16.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. O acórdão do Tribunal Regional registra restar claro que a empresa reclamada solicitava a certidão de antecedentes criminais dos candidatos quando da realização de processos seletivos. E entendeu não incidente o dano moral coletivo, uma vez não demonstrado nos autos que a empresa tenha se recusado a contratar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130807-63.2014.5.13.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO DISCRIMINATÓRIO - EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo 1º da Lei 9.029/95. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO DISCRIMINATÓRIO - EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.