- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo 0010968-87.2019.5.15.0129, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST . A inexistência de norma coletiva a validar a adoção da jornada doze horas de trabalho por trinta seis de descanso não se trata de mera irregularidade, porquanto o instrumento coletivo constitui um dos elementos de validade do negócio jurídico, cuja ausência resulta na nulidade do ato, inviabilizando, desse modo, a produção de efeitos, ainda que mínimos. De par com isso, a jurisprudência desta Corte, por entender que a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não é propriamente um regime de compensação, tem concluído pela inaplicabilidade da Súmula 85, IV, do TST quando reconhecida a invalidade dessa jornada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010968-87.2019.5.15.0129. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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