- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 0020128-89.2019.5.04.0761, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO NA NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA 444/TST. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. Esta Corte Superior tem admitido o regime de trabalho 12x36, desde que pactuado mediante negociação coletiva, conforme entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. No presente caso , diante das irregularidades na adoção da jornada 12X36, sobretudo a ausência de norma coletiva autorizativa de tal regime, bem como o trabalho durante as folgas próprias a esse sistema de trabalho, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para deferir-lhe as horas extras - e não apenas do adicional - a partir da oitava diária e da quadragésima quarta semanal (de forma não cumulativa), sob o fundamento de que o item IV da Súmula 85 do TST não se aplica aos casos de invalidade da jornada 12x36 (caso dos autos). Julgados desta Corte. Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, V, "a", do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020128-89.2019.5.04.0761. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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