- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011949-92.2019.5.18.0013, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA - COBRANÇA - PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS E IMPRECISOS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. A Corte a quo, soberana na análise do conjunto fático-probatório, dispôs que o réu é pessoa física (agente autônomo de comércio) e que " os editais apresentados pelo autor sequer identificam a categoria econômica integrada pelo réu" . Fixados esses parâmetros, nota-se que a pretensão do sindicato, de validade dos editais publicados, efetivamente implicaria em reexame de fatos e provas, o que não se admite em recurso de revista, segundo a Súmula 126 do TST. De outro lado, o TST tem entendido que a notificação do lançamento do crédito tributário configura condição de eficácia do ato administrativo tributário, não sendo possível sua cobrança judicial sem que sejam atendidos os requisitos do artigo 605 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011949-92.2019.5.18.0013. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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