JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024187-56.2015.5.24.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
08/11/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024187-56.2015.5.24.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/11/2021, p. 08/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a matéria foi enfrentada de forma explícita pela decisão embargada, cuja conclusão de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e de que, como norma protetiva ao trabalho da mulher, a ela seria plenamente aplicável revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024187-56.2015.5.24.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 08/11/2021.)
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