- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2021
- Data de publicação
- 08/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000594-34.2019.5.20.0012, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 03/11/2021, p. 08/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RELAÇÃO COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO INCISO IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Considerando-se a viabilidade da indicada contrariedade à súmula 331, IV, do TST, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RELAÇÃO COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO INCISO IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Verificada a transcendência jurídica da questão objeto do recurso de revista e na esteira do entendimento jurisprudencial que vem se firmando nesta Corte Superior no sentido de que o contrato de transporte de mercadorias firmado pelas reclamadas, por ostentar natureza comercial, afasta-se a qualificação do contrato como sendo de prestação de serviços e, respectivamente, a incidência do item IV da Súmula nº 331 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000594-34.2019.5.20.0012. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 08/11/2021.)
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