JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010694-75.2017.5.15.0103

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010694-75.2017.5.15.0103, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROFESSOR. SALÁRIO FIXO MENSAL. ACRÉSCIMO DE 1/6 A TÍTULO DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Nos termos da Súmula 351 do TST, "o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado". Comprovando-se que, no contrato individual da trabalhadora, foi estipulado salário fixo mensal, resta inaplicável o verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROFESSOR. PERÍODO DE SUBSTITUIÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. EFEITOS. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição, pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor ou quase integral do capítulo da decisão recorrida, sem qualquer destaque e no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010694-75.2017.5.15.0103. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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