- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Recurso de Revista com Agravo 0020878-40.2016.5.04.0812, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS DE SOBREAVISO. RECURSO QUE NÃO ATACA AS RAZÕES DO DESPACHO DENEGATÓRIO. DESFUNDAMENTADO. O TRT reputou inadmissível o recurso de revista do autor, nos termos do artigo 1021, caput , do CPC, porquanto interposto contra decisão proferida com amparo no art. 932 do CPC. Entendeu prejudicado o recurso de revista apresentado pela parte autora. Na minuta do agravo de instrumento, o reclamante limita-se a reiterar suas razões de irresignação lançadas no recurso de revista, ao argumento de que são devidas as horas extras e as horas de sobreaviso, inclusive aos domingos e feriados. Não se insurgiu, pois, quanto a fundamento específico registrado na decisão denegatória. Esclareça-se que, sendo o objetivo do agravo de instrumento o destrancamento do recurso de revista, obstado seu processamento mediante despacho de admissibilidade do Tribunal de origem, é imperioso que a parte agravante, buscando lograr o julgamento do recurso de revista pelo Tribunal Superior do Trabalho, demonstre, de forma inequívoca, o desacerto da decisão mediante a qual se denegou seguimento àquele recurso. Portanto, o presente agravo de instrumento apresenta-se desprovido de fundamentação, pelo que se aplica o disposto no item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento dos honorários de advogado, não obstante o fato de que o reclamante não se encontrava assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. O acórdão recorrido destoa do entendimento jurisprudencial pacificado no item I da Súmula/TST nº 219. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST nº 219, I, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020878-40.2016.5.04.0812. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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