- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo 0000443-44.2013.5.15.0133, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Conforme registrado no acórdão regional, ocorreu o trânsito em julgado do título judicial em 30/06/2015 e "a controvérsia acerca dos reajustes salariais fixados pelo CRUESP está afeta à fase de conhecimento, a qual já transitou em julgado e se encontra protegida pela garantia constitucional da coisa julgada" . Portanto, sem razão a executada, tendo em vista o que foi decidido no processo de conhecimento, quanto ao direito da autora ao recebimento dos reajustes postulados (coisa julgada). Nesse contexto, está expressa a validade do título executivo judicial, de modo que não há como se divisar violação direta do preceito constitucional apontado, nos termos do parágrafo 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000443-44.2013.5.15.0133. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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