JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001185-90.2015.5.10.0019

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo 0001185-90.2015.5.10.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, através da análise das provas dos autos, manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças salariais derivadas da equiparação salarial com os paradigmas, conforme pleiteado na inicial. Concluiu que " certo é que não se vislumbra, de concreto, nenhum elemento capaz de demonstrar a ausência de labor de igual valor e mesma perfeição técnica, ônus que competia ao empregador (TST/Súmula nº 6, VIII), mas, na realidade, igualdade absoluta entre os comparandos. " Para que as alegações trazidas pela agravante fossem confrontadas com a fundamentação regional seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001185-90.2015.5.10.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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