JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011110-23.2019.5.03.0098

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011110-23.2019.5.03.0098, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. O Tribunal de origem consignou que o agravo de petição foi interposto intempestivamente, uma vez que não foi observado o octídio legal. A Corte a quo ainda ressaltou que " a apresentação do pedido de reconsideração não tem o condão de interromper o curso do prazo recursal prevista no art. 897, "a", da CLT ", o que está em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011110-23.2019.5.03.0098. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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