- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo 0100561-85.2017.5.01.0033, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTES O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau. Na hipótese , porquanto explicitadas as razões de decidir, sem qualquer descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, não se observam as omissões apontadas, salientando-se que a adoção de tese clara e explícita sobre as questões recorridas implica a rejeição das teses contrárias abordadas no recurso interposto, assim como o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do órgão julgador, com análise integral da matéria trazida à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100561-85.2017.5.01.0033. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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