- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100667-25.2019.5.01.0341, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. RESCISÃO INIDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Nos termos do § 9º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, hipótese dos autos, somente se admite recurso de revista por ofensa direta à literalidade de norma da Constituição Federal e por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF. Inviável o processamento de recurso de revista por violação do art. 467 da CLT e por divergência jurisprudencial. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100667-25.2019.5.01.0341. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.