JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001191-92.2011.5.05.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0001191-92.2011.5.05.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. PEDIDO SUCESSIVO. OMISSÃO . A decisão embargada não se manifestou sobre o pedido sucessivo de deferimento das horas extras de toda a relação empregatícia, considerando as horas excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal e ainda integração ao salário por força da habitualidade, o qual fora julgado prejudicado pela sentença ante a procedência do pedido principal. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001191-92.2011.5.05.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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