JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020911-28.2018.5.04.0305

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0020911-28.2018.5.04.0305, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. OMISSÃO. PEDIDO SUCESSIVO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA APRECIAÇÃO. Constatada omissão na decisão embargada quanto aos pedidos sucessivos constantes da inicial, de horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal, de intervalo intrajornada, de horas extras nos domingos e feriados - pedidos "l" a "o" da inicial, devem ser providos os embargos de declaração para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para apreciação respectiva, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC.Embargos de declaração providos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020911-28.2018.5.04.0305. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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