- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Recurso de Revista 0000719-41.2010.5.02.0069, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - PERÍODO DE DESCANSO - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. (violação ao artigo 384 da CLT e divergência jurisprudencial). Esta Corte, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Recurso de revista conhecido e provido . INCLUSÃO DOS SÁBADOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . (violação aos artigos 7º, XXVI, da CF/88 e 224 da CLT e por divergência jurisprudencial). Nos termos da Súmula nº 113 desta Corte, "O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração". Recurso de revista não conhecido . DIVISOR DE HORAS EXTRAS DO BANCÁRIO. TEMA Nº 2 DO DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. ( violação aos artigos 57, 67 e 224, caput , da CLT, contrariedade à Súmula 431 do TST e divergência jurisprudencial ). Tendo em vista que a jornada fixada na origem é de 6 horas, avulta a convicção sobre acerto do TRT ao estabelecer o divisor 180 como critério de cálculo das horas extras, entendimento firmado em consonância com a tese de mérito espelhada no Tema nº 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST . Recurso de revista não conhecido . INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS EM DSR - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS EM OUTRAS PARCELAS (contrariedade à Súmula 172 do TST e divergência jurisprudencial). "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ' bis in idem' ". (OJ-SBDI-1 nº 394). Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. ( violação aos artigos 459, parágrafo único da CLT, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 5º, II e XXXVI, da CF/88, contrariedade à Súmula 381/TST e divergência jurisprudencial). "O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º." (Súmula/TST nº 381). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000719-41.2010.5.02.0069. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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