- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-48.2015.5.05.0134, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. CONCUSALIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, decorrentes de perda parcial e permanente da capacidade laborativa, a despeito de a decisão regional ter consignado a comprovação de dano, culpa, e nexo concausal, com base em laudo pericial produzido. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000747-48.2015.5.05.0134. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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