Embargos de Declaração 0000648-71.2011.5.04.0611
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos acerca das alegadas omissões. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000648-71.2011.5.04.0611. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)