Embargos de Declaração 0010494-07.2013.5.12.0034
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos acerca da alegada contradição e omissão. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010494-07.2013.5.12.0034. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)