- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013386-31.2017.5.15.0076, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA ORIUNDA DO PACTO LABORAL, PAGA PELO EX-EMPREGADOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 297 DO TST. HORAS EXTRAS. CARGA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 200. SÚMULA N° 431 DESTA CORTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. ADVENTO DA LEI Nº 12.740/12. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DESTA CORTE SEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM E À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CANCELADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896 DA CLT NÃO ATENDIDA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A falta de indicação do item específico da Súmula tida como contrariada inviabiliza o confronto entre as alegações recursais e as disposições do aludido verbete. Ademais, a indicação de ofensa a Orientação Jurisprudencial já cancelada não autoriza o processamento do recurso. Desta feita, o apelo não atende as exigências do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0013386-31.2017.5.15.0076. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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