- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001387-83.2016.5.09.0658, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. LABOR EFETIVO DE 40 HORAS SEMANAIS, AFIRMADO PELA PRÓPRIA RÉ. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. SÚMULA 431 DO TST . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT,tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida - no caso ainda com acréscimo de fundamentos - a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). De igual modo, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que, em sede de recurso especial ou extraordinário, haja argumentação vaga ou conceituação genérica. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. 2. UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de requisito intrínseco do recurso de revista . 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO . teses recursais superadas pela jurisprudência consolidada nO TST, respectivamente na Súmula nº 294, na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 e na Súmula nº 51 . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Quanto ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001387-83.2016.5.09.0658. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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