JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102187-65.2017.5.01.0284

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102187-65.2017.5.01.0284, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DIVISOR 200. HORAS EXTRAS. CARGA SEMANAL DE 40 HORAS. SÚMULA Nº 431 DO TST . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA ORIUNDA DO PACTO LABORAL, PAGA PELO EX-EMPREGADOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRECEDENTES . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0102187-65.2017.5.01.0284. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020889-84.2015.5.04.0301

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIVISOR. O e. TRT consignou que o reclamante cumpria carga horária semanal, efetivamente laborada, de 40 horas, razão pela qual determinou a aplicação do divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 431. Nesse contexto, incide o óbice da Súm…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010118-48.2020.5.03.0156

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE 40 HORAS. DIVISOR APLICÁVEL . APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 431 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010118-48.2020.5.03.0156. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de j…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013386-31.2017.5.15.0076

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/11/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA ORIUNDA DO PACTO LABORAL, PAGA PELO EX-EMPREGADOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 297 DO TST. HORAS EXTRAS. CARGA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 200. SÚMULA N° 431 DESTA CORTE…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000318-95.2018.5.11.0009

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/09/2021

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. HORAS EXTRAS. DIVISOR. JORNADA DE 7H30, REALIZADA CINCO VEZES POR SEMANA. DIVISOR 187,5. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO DIVISOR 220, ARTIGO 64 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 431 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010121-76.2017.5.03.0101

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DODIVISOR 200EM RAZÃO DA JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA . O divisor de horas extras deve ser aplicado com base na jornada semanal efetivamente trabalhada. No caso em análise, o TRT registrou que o autor, embora contratada para uma jornada de 44 horas semanais, cumpria apenas 40 horas.Dessa forma, nos termos daSúmula 431do TST, aplica-se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.