JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000757-85.2013.5.09.0026

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0000757-85.2013.5.09.0026, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: embargos de declaração. agravo de instrumento interposto em recurso de revista . CRITÉRIOS DE CÁLCULO DOS REFLEXOS DA HORA EXTRA SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO CONFORME OS TERMOS DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, porquanto constou expressamente no acórdão embargado o respeito à coisa julgada, na forma do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, na medida em que o critério de cálculo dos reflexos da hora extra sobre o descanso semanal remunerado determinado pelo Tribunal Regional está em consonância com a proporcionalidade indicada na decisão exequenda em relação aos dias efetivamente trabalhados e de descanso. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000757-85.2013.5.09.0026. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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