JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000188-17.2019.5.02.0361

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000188-17.2019.5.02.0361, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT . Em face das alegações constantes do agravo ora apreciado, analiso e submeto à Turma o agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. Diante da possível afronta ao artigo 477, § 8º, da CLT, dou provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista interposto e determinar a consequente reautuação do feito, prosseguindo, desde logo, em seu exame. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. O reconhecimento da rescisão indireta em juízo não tem o condão de elidir, por si só, a aplicação da penalidade em questão, salvo, quando o empregado comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não correu no caso dos autos. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000188-17.2019.5.02.0361. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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