JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000045-03.2019.5.11.0003

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000045-03.2019.5.11.0003, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. APLICAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000045-03.2019.5.11.0003. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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