- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Recurso de Revista 0152500-84.1996.5.15.0087, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, os reclamados se insurgiram, em sede de recurso ordinário, quanto à justiça gratuita deferida ao reclamante e à multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo juízo a quo . Quanto a tais temas, não houve manifestação no acórdão regional. Os reclamados então sustentaram a omissão nos embargos de declaração. Ocorre que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal a quo nada acrescentou quanto aos temas. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada no recurso de revista, com a determinação de retorno dos autos ao TRT, fica sobrestada a análise do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0152500-84.1996.5.15.0087. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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