JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011081-83.2016.5.03.0160

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Recurso de Revista 0011081-83.2016.5.03.0160, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL SOBRE QUESTÃO INDISPENSÁVEL A UMA ANÁLISE PLENA E COMPLETA DO DIREITO VINDICADO PELA PARTE. Há nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, quando existente omissão de questão essencial para o deslinde da controvérsia, embora tenham sido opostos embargos de declaração com essa finalidade específica. Apesar da provocação via embargos de declaração, não houve pronunciamento específico pelo TRT sobre questão relativa à existência de documento nos autos de requerimento do reclamante de conversão de parte das suas férias em abono pecuniário, o que se considera, no aspecto, indispensável a uma análise plena e completa do direito vindicado pela parte. Em recurso de revista, cuja natureza é extraordinária, não é possível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme o inscrito na Súmula 126 do TST, incumbindo a este Tribunal Superior decidir a partir das premissas fáticas muito bem delineadas pela instância ordinária soberana na revisão dos fatos e provas existentes nos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011081-83.2016.5.03.0160. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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