Mandado de Segurança 1002802-16.2016.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/06/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 desta Corte, "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido" . Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individ…