JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1001042-03.2014.5.02.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Mandado de Segurança 1001042-03.2014.5.02.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2/TST. A existência de recurso próprio para impugnar a decisão apontada como coatora afasta o cabimento do mandado de segurança, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 92, da SBDI-2 desta Corte. Além disso, a constatação de que a parte interpôs agravo de petição em face da mesma decisão impugnada no mandamus impõe a aplicação analógica da tese firmada na Orientação Jurisprudencial nº 54, da SBDI-2 desta Corte. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001042-03.2014.5.02.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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