JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0011002-48.2017.5.18.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
26/03/2021

TST – Mandado de Segurança 0011002-48.2017.5.18.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/06/2020, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXECUÇÃO DA MULTA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 92, da SBDI-2 desta Corte, "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido" . Não sendo verificado o caráter teratológico da decisão impugnada, impõe-se a aplicação do verbete que inadmite o cabimento do mandamus . Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011002-48.2017.5.18.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/06/2020. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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