JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001077-59.2013.5.09.0892

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001077-59.2013.5.09.0892, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. SALÁRIO-HORA. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. SÚMULA Nº 431 DO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática que, com suporte na jurisprudência uniforme do TST, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para determinar a aplicação do divisor 200 para fins de cálculo do salário-hora. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001077-59.2013.5.09.0892. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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