Agravo 0020368-07.2018.5.04.0020
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º, do CPC)…