JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000972-54.2019.5.22.0005

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo 0000972-54.2019.5.22.0005, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS CARACTERIZADORES. ART. 3º DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000972-54.2019.5.22.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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