JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101171-28.2019.5.01.0245

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 0101171-28.2019.5.01.0245, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. ART. 3º DA CLT. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional concluiu, com base nas provas dos autos, que estavam presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, a saber: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, conforme o art. 3º da CLT. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101171-28.2019.5.01.0245. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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