- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010652-81.2019.5.03.0073, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Corte a quo concluiu tratar-se de intermediação de mão de obra, a atrair a aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST. Decidir de modo diverso, pela existência entre as reclamadas de contrato de representação comercial, demandaria a análise do conjunto probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 desta instância extraordinária. Assim, no contexto fático apresentado, a decisão regional não contraria a Súmula nº 331 do TST. Arestos inservíveis ao cotejo. Óbice da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010652-81.2019.5.03.0073. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.